Segurança Jurídica e Qualidade das Decisões Públicas
Estudos sobre o Projeto de Lei nº 349/2015, que inclui, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, disposições para aumentar a segurança jurídica e a eficiência na aplicação do direito público.
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Estudos sobre o Projeto de Lei nº 349/2015, que inclui, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, disposições para aumentar a segurança jurídica e a eficiência na aplicação do direito público.
Um problema atual do Brasil é a incapacidade de o Estado gerar confiança nas pessoas, nas empresas e no chamado Terceiro Setor. Ou melhoramos nosso ambiente institucional ou o Estado será um inimigo, jamais um parceiro.
As pessoas não devem ser surpreendidas com a edição, pelo Fisco, de um novo regulamento com exigências tributárias que a opinião pública não teve a oportunidade de discutir. Regulações não devem mudar abruptamente, sem um regime adequado de transição. Não é justo o servidor público tomar decisões fundamentadas e de boa-fé, e mesmo assim ser processado pessoalmente só porque o controlador tem opiniões diferentes.
A ONG que colaborou com o Poder Público não deve ser punida por simples problemas formais no contrato.
Em um Estado de Direito, são normais e necessárias tanto as alterações nas regras como a atuação dos órgãos de controle público. Mas o ambiente institucional tem de ser capaz de conciliar as mudanças e controles com o valor da segurança jurídica, evitando que pessoas e organizações vivam em permanente risco e instabilidade. Em nosso País, temos falhado quanto a isso.
Nas últimas décadas, apostou-se bastante em órgãos e instrumentos de regulação. As razões são legítimas: é preciso que o Estado tenha condições de impedir abusos, conciliar interesses e proteger consumidores. Mas ainda estamos longe do equilíbrio. Em muitos casos, as regulações ambiental e econômica trazem mais dor de cabeça do que resultados.
A partir da década de 1980, o Brasil tem investido também no desenvolvimento dos controles sobre as decisões públicas. Órgãos internos se fortaleceram, como a Controladoria Geral da União e as Corregedorias nos Estados e Municípios. Controladores externos, como os Tribunais de Contas, estão mais capacitados para intervir. É um movimento positivo.
Mas ainda não chegamos ao fim do caminho. Os mecanismos atuais nem resolvem singelos conflitos de visão, nem evitam voluntarismos dos controladores. Temos de corrigir isto.
Aumentar a qualidade das decisões públicas e de seu controle tem de ser um objetivo de Estado, envolvendo todos os Poderes. Não é causa partidária. Foi com essa inspiração que, baseado em sugestão da Sociedade Brasileira de Direito Público e da FGV Direito SP, apresentei ao Senado Federal o projeto de Lei nº 349/2015 sobre segurança jurídica e eficiência na aplicação do direito público.
A participação no processo de elaboração de normas regulamentares, as condições indispensáveis para a legitimidade da motivação dos atos públicos e a possibilidade de manifestação prévia do Judiciário para prevenir conflitos são alguns dos pontos abordados. Para tanto, o projeto inclui novos dispositivos na antiga Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que vigora desde 1942 e onde estão algumas das bases do funcionamento do mundo jurídico brasileiro.
A orientação geral do projeto de lei é consolidar e melhorar as regulações e controles públicos existentes e, ao mesmo tempo, proteger as pessoas, organizações e servidores contra incertezas, riscos e custos injustos. Não é um assunto apenas para profissionais do Direito, mas para toda a sociedade.
Com o propósito de compartilhar o conteúdo do projeto, convidamos juristas e professores para que examinassem artigo por artigo, do que resultou a presente publicação, na expectativa de motivar a participação de interessados em contribuir para o aprimoramento do texto.